Domingo
NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE DATA
A Opus Entretenimento informa que o evento O Vendedor de Sonhos, será adiado. O seu evento acontecerá dia 07 de novembro de 2021, às 20h, no mesmo local.
Todos os clientes com ingressos para este show deverão seguir as orientações abaixo de acordo com a Lei 14.046/20 (clique no link para conferir a lei na integra), publicada no dia 25/08/2020, que regula a questão do adiamento e cancelamento de serviços de cultura, como eventos e shows.
Você receberá através dos contatos cadastrados um novo ingresso/voucher para acessar o evento na nova data ou pode, ainda, repassar os mesmos para terceiros.
Se você deseja atualizar o seu cadastro, basta entrar em contato através do e-mail
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato através do e-mail faleconosco@opusentretenimento.com
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A peça O Vendedor de Sonhos, escolhida uma das 5 melhores turnês de peças teatrais do Brasil, depois do grande sucesso de 2018, finalmente chega a Natal! Baseada no best-seller homônimo de Augusto Cury, O Vendedor de Sonhos ganha versão teatral, adaptada pelo próprio escritor, em parceria com Cristiane Natale e Erikah Barbin. O livro é o romance mais vendido do escritor - traduzido em mais de 60 idiomas - e teve adaptação para o cinema sob a direção de Jayme Monjardim (O Tempo e o Vento; Olga) em 2016.
O médico psiquiatra e escritor Augusto Cury é considerado o autor mais lido da década e vendeu mais 35 milhões de livros em 70 países do mundo! Sinopse: na trama, a personagem Júlio César tenta o suicídio, e é impedido de cometer o ato final por intermédio de um mendigo, o "Mestre", que lhe vende uma vírgula, para que continue a escrever a sua história. Juntos encontram Bartolomeu, um bêbado boa-praça que decide unir-se a eles na missão de vender sonhos e despertar a sociedade doente. A revelação de um passado conflituoso do Mestre pode destroçar a grande missão do Vendedor de Sonhos.
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min.
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Riachuelo Natal não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Professores da rede pública municipal e particular de ensino
Conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Teatro Riachuelo | |||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada | |
Frisa Cad Alta | 24 | 10 | |
Frisa | 90 | 36 | |
Balcão Nobre | 407 | 163 | |
Camarote Cad. Alta | 72 | 29 | |
Camarote | 144 | 58 | |
Plateia B | 600 | 240 | |
Plateia A | 153 | 61 | |
Total | 1490 | 596 | |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Balcão Nobre
R$ 120,00
Frisas
R$ 120,00
Plateia B
R$ 140,00
Camarotes
R$ 160,00
Plateia A
R$ 160,00
Bilheteria do Teatro Riachuelo
Av. Bernardo Vieira 3775 - Shopping Midway Mall - Piso L3
De terça a sábado, das 16h às 20h.
Segundas, domingos e feriados: Bilheteria fechada.
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
50% de desconto para clientes Unimed Natal e médicos cooperadores nos primeiros 350 ingressos no formato plateia e pista (por sessão). Desconto válido apenas com a apresentação da carteira (Unimed Natal) e CPF. Desconto limitado a 1 (um) ingresso por CPF.
30% de desconto em 1 ingresso por titular do Cartão Riachuelo, mediante apresentação do cartão. Disponível para os 50 primeiros compradores por sessão. Vendas somente na bilheteria.
30% de desconto na compra de 1 ingresso (valor inteiro) mediante doação de 1 kg de alimento não perecível (exceto sal) no dia do evento - válido para compras online e na bilheteria
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 32268 - PROCESSO Nº 1048 - VALIDADE: 16/12/2021 - CAPACIDADE MÁXIMA: |